Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e a incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2013, uma sobretaxa de 3,5%).
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.
Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais em Portugal?
No caso de pensionistas e reformados, quando:
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:
No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:
A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fonte: Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades